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Guia: Dez Passos que Você Precisa Seguir Para Iniciar o Seu Usucapião

Lúcio Leitão Moura

Advogado OAB 45.597

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Um processo de usucapião é complexo, por isso é necessario muita organização quanto aos documentos e passos a serem seguidos. Neste artigo, vou explicar para você o passo a passo para iniciar e requerer o usucapião, também vou falar um pouco sobre alguns casos que já atendi.

Passo 1: Verifique se o seu caso se enquadra nas modalidades de Usucapião

Existem várias modalidades de Usucapião, cada uma com seus requisitos específicos. Para darmos início ao processo de Usucapião, é importante analisarmos em qual modalidade existentes, o seu caso se enquadra. As modalidades de usucapião mais comuns são:

  • Usucapião Extraordinário - (15 anos) de posse.
  • Usucapião Ordinário - (10 anos) de posse.
  • Usucapião Especial Urbano- (5 anos) de posse.
  • Usucapião Especial Rural- (5 anos) de posse.
  • Usucapião Coletivo- (5 anos) de posse.
  • Usucapião Especial Familiar- (2 anos de posse) (Só entre coproprietário)

Eu e minha equipe podemos ver para você qual a melhor modalidade para o seu caso, chame no WhatsApp, responderemos em poucos minutos.

Lembre-se:

Eu e minha equipe podemos ver para você qual a melhor modalidade para o seu caso, chame no WhatsApp, responderemos em poucos minutos.

Passo 2: Verifique se os prazos foram cumpridos

Eu costumo dizer que em cada modalidade de Usucapião, há um prazo mínimo que deve ser cumprido para que o processo seja iniciado. Verifique se os prazos foram cumpridos conforme a modalidade de usucapião que você se encaixa.

Passo 3: Obter os documentos necessários

Eu sei que parece simples, mas para iniciar o seu processo de Usucapião, é necessário apresentar uma série de documentos, como o registro do imóvel, recibos de pagamento de impostos e taxas, entre outros. É necessário verificar quais são os documentos necessários para a modalidade de Usucapião que você pretende requerer.

Passo 4: Contrate um advogado

O processo de Usucapião envolve questões legais complexas, por isso, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Contrate um advogado de confiança para que ele possa orientá-lo em relação ao processo de Usucapião.

Atenção:

É extremamente importante que o seu advogado seja especialista em regularização de imóveis e usucapião, um processo de usucapião é complexo e em certos casos erros podem levar a perda ou impossibilidade e regularizar o imóvel.

Passo 5: Apresente o Requerimento ou a petição inicial

Junte um requerimento e a Ata Notarial, lavrada em um Tabelionato de Notas, se o Usucapião for Extrajudicial; a Petição Inicial no Fórum, se o Usucapião for Judicial. Tanto no requerimento, quanto na petição, devem constar informações sobre o imóvel, a modalidade de Usucapião, o prazo mínimo exigido e os documentos que comprovem a posse.

Passo 6: Aguarde a citação dos interessados

Após a apresentação do Requerimento ou da Petição Inicial, os interessados ​​no imóvel serão citados para apresentar a defesa. Aguarde a citação e fique atento aos prazos para apresentar a sua defesa.

Passo 7: Apresente provas

Para comprovar sua posse, é necessário apresentar provas, como documentos, testemunhas, fotografias, entre outros. Organizar as provas necessárias para comprovar a sua posse sobre o imóvel.

Passo 8: Registro da Usucapião

Após o deferimento favorável do processo de Usucapião, pelo Registrador (Usucapião Extrajudicial) ou a sentença de proferida pelo Juiz e transitada em julgado (Usucapião Judicial), é necessário registrar a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente.

É importante lembrar que o Registro no Cartório de Registro de Imóveis é obrigatório para que a Usucapião seja efetivada e para que o imóvel, seja transferido para o nome do possuidor, o que também vai permitir a sua comercialização.

Passo 9: Pagamento das taxas e impostos

Assim como em qualquer processo de compra e venda de imóveis, no Usucapião também existem taxas e impostos a serem pagos. É importante estar ciente das despesas que serão necessárias para que a Usucapião seja efetivada.

Entre as taxas e impostos que podem ser exigidos, estão o Imposto Predial e  IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (Imposto Territorial Rural), entre outros, seja na esfera Judicial ou Extrajudicial.                                                                                                                           

Passo 10: Acompanhamento do processo

Por fim, é importante acompanhar o processo de Usucapião de perto, mantendo contato com o advogado responsável e verificando as decisões tomadas pelo Juiz (Usucapião Judicial) ou o Registrador de Imóveis (Usucapião Extrajudicial), ao longo do processo.

Além disso, é necessário estar atento aos prazos para a apresentação de documentos e cumprimento de outras obrigações, para que o processo seja concluído dentro do prazo estipulado.

Exemplo: Conheci um cliente chamado Marcelo, que havia comprado a posse de um terreno há mais de uma década. Ele construiu sua casa e vivia lá tranquilamente, porém, nunca havia registrado a propriedade em seu nome.

A situação começou a preocupá-lo, especialmente após a morte do proprietário anterior, que deixou a propriedade para seus filhos. Apesar disso, os filhos nunca manifestaram interesse ou contestação sobre a posse de Marcelo.

Ao me procurar em busca de orientação, analisei cuidadosamente o caso de Marcelo e constatei que ele preenchia todos os requisitos para entrar com um pedido de Usucapião. Expliquei a ele o processo e todos os documentos necessários, bem como os prazos envolvidos. Marcelo ficou esperançoso e decidiu seguir em frente com o processo.

Durante todo o processo, estive ao lado de Marcelo, oferecendo suporte e esclarecendo suas dúvidas. Reunimos todas as provas e documentos para comprovar sua posse ininterrupta e exclusiva do imóvel. Além disso, trabalhamos em estreita colaboração com um Tabelião para lavrar a Ata Notarial, que seria essencial para o pedido de Usucapião Extrajudicial em Cartório

Após um tempo de espera, recebemos a ótima notícia de que o pedido de Usucapião de Marcelo foi deferido pelo Registrador de Imóveis. O imóvel foi registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ver a expressão de alegria e alívio no rosto de Marcelo foi gratificante para mim como advogado.

A história de Marcelo é apenas um exemplo de como o processo de Usucapião pode proporcionar segurança jurídica e a conquista da propriedade. É gratificante saber que meu trabalho faz a diferença na vida das pessoas, dando a tranquilidade que elas podem e merecem ter.


Conclusão

Iniciar o processo de Usucapião pode ser um desafio, mas com os passos certos e o acompanhamento de um advogado especializado, é possível regularizar a propriedade e se tornar o proprietário legal do imóvel.

Lembre-se sempre de buscar informações claras e precisas junto a um especialista, além de seguir todos os procedimentos legais e cumprir todas as exigências exigidas para que o seu processo de Usucapião não se transforme em um pesadelo.

Perguntas frequentes sobre Usucapião

1. O que é Usucapião?

R: Usucapião é o processo pelo qual uma pessoa pode adquirir a propriedade de um imóvel urbano ou rural, através da posse prolongada e ininterrupta, desde que sejam cumpridos os requisitos legais.

2. Quais são as modalidades de Usucapião?

R: Existem diversas modalidades de Usucapião, como a Usucapião Ordinária, Especial Urbana, Especial Rural, Coletiva, entre outras.

3. Qual o prazo mínimo para se requerer o Usucapião?

R: O prazo mínimo varia conforme a modalidade de Usucapião, podendo ser de 2, 5, 10 ou 15 anos.

4. É necessário ter um advogado para entrar com o processo de Usucapião?

R: Sim, é previsto em Lei, além de ser recomendável que se tenha um advogado especializado para auxiliar em todo o processo de Usucapião, desde a análise da documentação até a representação em Juízo (Usucapião Judicial) ou em Cartório (Usucapião Extrajudicial)

5. É possível fazer Usucapião em imóvel rural?

R: Sim, é possível fazer Usucapião em imóvel rural. Nesse caso, é necessário verificar se o imóvel está sendo utilizado para fins produtivos, ou para sua moradia ou da família.

6. É necessário pagar alguma taxa para fazer o processo de Usucapião?

R: Sim, é necessário pagar algumas taxas para fazer o processo de Usucapião, como as taxas de cartório, impostos e honorários advocatícios, ou taxas judiciais.

7. Qual a diferença entre Usucapião extrajudicial e Usucapião judicial?

R: A principal diferença entre Usucapião Extrajudicial e Usucapião Judicial é que a primeira é realizada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de processo judicial, é mais célere. Já a segunda é realizada no Poder Judiciário, por meio de processo Judicial, sendo mais demorado.

8. O que acontece após o registro do Usucapião no Cartório de Registro de Imóveis?

R: Após o registro, o imóvel passa a ser de propriedade do possuidor, que será o proprietário legal do imóvel.

9- Posso vender o imóvel que adquiri por Usucapião?

R: Sim, você pode vender o imóvel adquirido por Usucapião. Inclusive até pelo Sistema Financeiro da Habitação. 

10. O que acontece se alguém contestar o meu pedido de Usucapião Extrajudicial?

R: Se alguém contestar seu pedido de Usucapião Extrajudicial, o processo será encaminhado para o Poder Judiciário. Nesse caso, será necessário apresentar provas que comprovem a sua posse do imóvel e o cumprimento dos requisitos necessários para a Usucapião perante um Juiz.

Lembre-se de que a lista de documentos pode variar conforme a região e com o tipo de Usucapião apropriado. 

É sempre importante consultar um advogado especializado em direito imobiliário, para garantir que todo o processo seja realizado da forma correta e dentro da lei, que todos os documentos necessários estejam em ordem e evitar atrasos no processo e garantir os seus direitos como proprietário do imóvel.

Artigo escrito por:

Lúcio Leitão Moura

Advogado OAB 45.597

Mais de 20 anos atuando com direito de sucessões, especialista em planejamento patrimonial da família. Especialista em inventário. Especialista em Holding. Atuando em questões de direito de família, patrimonial e sucessões. Formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.

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