Advogado OAB 45.597
Preparei uma lista com mais de 26 perguntas e respostas mais comuns importantes dos meus clientes em relação ao Inventário Extrajudicial - incluindo CALCULADORA de custos. Saiba quem pode dar entrada no pedido de regularização, quais os requisitos, documentos, quanto custa e quanto tempo leva.
O inventário extrajudicial é quando a divisão dos bens poderá ocorrer em cartório e ou tabelionato, na qual todas as partes são maiores e capazes e concordam entre si, este ato precisa ser acompanhado de um advogado.
Quando todos os herdeiros são maiores e concordam com a divisão dos bens.
O prazo é de 60 dias, após este prazo pode ser aplicada uma multa.
O prazo do inventário judicial e extrajudicial é o mesmo, ou seja, 60 (sessenta) dias.
Primeiramente, contratar um advogado, pois este é um ato que necessariamente precisa de um advogado, posteriormente providenciar todas as certidões atualizadas, tais como, certidão de óbito, casamento, nascimento e matrículas dos imóveis, dentre outras.
No inventário extrajudicial todos os herdeiros devem estar de acordo, para que seja ingressado no cartório ou tabelionato com a documentação, devem estar acompanhados de advogado.
O inventário extrajudicial é mais célere que o judicial, mas o funcionamento tem praticamente os mesmos requisitos.
Os documentos necessários são os seguintes:
1-CERTIDÃO DE ÓBITO, DE NASCIMENTO OU CASAMENTO DOS HERDEIROS, IMPORTANTE SE FOR CASADO, SOMENTE A CERTIDÃO DE CASAMENTO.
2-ESCRITURA OU DOCUMENTO DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS A INVENTARIAR.
3-IMPORTANTE: O IMÓVEL A INVENTARIAR DEVE ESTAR COM OS IMPOSTOS EM DIA, IPTU.
4-CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS DO IMÓVEL A INVENTARIAR, FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
5-CERTIDÃO NEGATIVA DE TESTAMENTO FEDERAL E ESTADUAL.
6-PROCURAÇÃO DOS HERDEIROS, QUEM FOR CASADO DEVE TER PROCURAÇÃO DO MARIDO E DA ESPOSA.
IMPORTANTE: DEVE SER ESCOLHIDO UM DOS HERDEIROS PARA SER O INVENTARIANTE.
Os requisitos é que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e concordam entre si, os impostos estejam todos pagos, se houver dívidas, devem ser pagas e também precisa ser acompanhado de um advogado.
Sim, o inventário extrajudicial precisamos nomear um inventariante, o qual será responsável por determinados atos, necessários para o bom andamento do inventário.
Não, o advogado é a pessoa que vai acompanhar o inventário extrajudicial, será nomeado inventariante um dos herdeiros.
O inventário extrajudicial não tem limite de valor, será o valor dos bens a inventariar.
É necessário realizar o inventário extrajudicial para que seja efetivamente vendido um dos bens, mas poderá ser realizado um contrato de promessa de compra e venda, com um pagamento de um valor, como sinal de compra, utilizado pelos herdeiros para pagar os valores referentes a impostos e honorários advocatícios.
A união estável poderá ser realizada em cartório, assim como o inventário, porém são procedimentos diversos e com efeitos diferentes, em relação a herança dos bens.
O inventário extrajudicial poderá ser realizado com qualquer regime de casamento, para tanto é necessário que os herdeiros tenham o mesmo objetivo, ou seja, não poderá haver divergências entre os herdeiros.
Sem dúvida o melhor é o inventário extrajudicial, porque é mais rápido e mais econômico do que o judicial.
Não é possível realizar inventário litigioso na forma extrajudicial, o procedimento extrajudicial somente é possível, quando existe um consenso entre os herdeiros.
O inventário extrajudicial para ser realizado em cartório, todos os herdeiros tem que ser maiores e concordarem com a divisão dos bens, se faz necessário a contratação de um advogado.
Esse inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório ou tabelionato.
Diferente do inventário judicial, o extrajudicial não tem um número, apenas o cartório em que está sendo realizado, para a consulta do andamento, pergunte ao seu advogado.
Os imóveis sem registro, são os que chamamos de imóveis de posse, pode ser realizado o inventário da posse, mas normalmente não se faz, porque a posse é um direito que se passa de uma pessoa a outra, pelo simples ato de estar na posse, ou morando no terreno, por exemplo.
Na maioria das vezes esse ato não é realizado, porque tudo envolve dinheiro e a maioria das pessoas que residem em imóveis de posse, tem poucas condições financeiras de procurar e mesmo pagar um profissional.
Os bens móveis são transferidos, com a apresentação da certidão de inventário, no órgão competente para a transferência do bem.
O inventário extrajudicial em cartório é realizado com os documentos solicitados pelo advogado.
O inventário extrajudicial é realizado em Cartório ou em Tabelionato de Notas, vai depender da localidade, onde será feito o inventário extrajudicial.
Sim, o inventário é um procedimento que necessita a pessoa do advogado, sendo um ato privativo de advogado.
O advogado que trabalha com inventário é o profissional especialista em direito sucessório.
Os honorários são um encargo das partes envolvidas ou beneficiadas com a herança.
Sim, cada herdeiro pode ter o seu advogado.
Existe uma tabela mínima que é arbitrado pelo OAB, de cada estado, aqui no Rio Grande do Sul o percentual mínimo é de 8% (oito por cento).
Ele depende muito do número de bens a inventariar.
O inventário extrajudicial é geralmente mais barato, tem um prazo de duração menor, geralmente se a documentação está toda regularizada costuma demorar em média 90 dias.
Artigo escrito por:
Advogado OAB 45.597
Mais de 20 anos atuando com direito de sucessões, especialista em planejamento patrimonial da família. Especialista em inventário. Especialista em Holding. Atuando em questões de direito de família, patrimonial e sucessões. Formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.
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