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Lista dos principais Documentos para fazer o Usucapião

Lúcio Leitão Moura

Advogado OAB 45.597

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Preparei este artigo para que meus clientes saibam exatamente os documentos necessários para fazer Usucapião. Neste artigo vou me deter em imóveis urbanos e rurais e falar sobre alguns casos reais que já atendi.

Veja abaixo a lista completa de Documentos que precisam ser apresentados para requerer a Usucapião.

1- Requerimento:

a. Requerimento de reconhecimento extrajudicial da Usucapião, apresentado por advogado especializado. 

2- Documentos Pessoais:

a. Se pessoa física, cópia dos documentos pessoais (CPF, RG, CNH ou CTPS) e Comprovante de Endereço.

b. Se pessoa Jurídica, contrato social devidamente registrado na junta comercial e procuração dos representantes legais. 

c. Se casado (a), certidão de casamento expedida há menos de 90 dias.

d. Se divorciado (a), certidão de casamento com averbação do divórcio, expedida há menos de 90 dias. 

e- Se há Pacto Antenupcial, deverá ser apresentada certidão do Registro do mesmo, no Livro 3 Auxiliar, realizado no Cartório de Registro de Imóveis competente.

f. Se viúvo, apresentar certidão de casamento com anotação do óbito, não tendo sido averbada, a certidão de casamento expedida há menos de 90 dias, junte-se a certidão de óbito expedida a qualquer tempo. 

g. Se solteiro, apresentar a certidão de nascimento expedida há menos de 90 dias. 


3- Documentos do imóvel:

a. Registro de Imóveis: Certidão Negativa de Registro do Imóvel Usucapiendo OU Certidão de Matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis.

b. Engenheiro/arquiteto: Planta e Memorial Descritivo; devem ser assinados por profissionais legalmente habilitados e também pelos titulares dos direitos, bem como os confrontantes (vizinhos).

c. Prova da Anotação da Responsabilidade Técnica: ART ou do Registro de Responsabilidade Técnica. 

d. Prefeitura: comprovante de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou ITR (imposto Territorial Rural) e certidão negativa de débitos Municipais.                                                                                              

e- Tabelionato de Notas: Ata Notarial: (documento necessário para o requerimento da Usucapião, pedir para que se produza exclusivamente para o este fim), lavrada em um Tabelionato de Notas.

f. Para verificar a posse do imóvel: É necessário reunir documentos como contas de água, luz, telefone, contrato de locação, compromisso ou recibo de compra e venda, cessão de direitos e promessa de cessão, escritura de cessão de direitos hereditários, recibos de compra e venda, declaração de imposto de renda, fotos, qualificação completa das testemunhas e dos vizinhos, ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, o tempo de posse.

g- Laudo técnico: Para comprovar o tempo de posse e o estado de conservação do imóvel, pode ser necessário contratar um profissional especializado para fazer um laudo técnico. Esse laudo pode incluir fotos, vídeos e medições do imóvel.

h- Anuência dos confrontantes (terrenos vizinhos): Para evitar contestações futuras, é importante obter a anuência dos confrontantes, ou seja, dos vizinhos que possuem imóveis adjacentes ao imóvel usucapiendo. Essa anuência pode ser marcada por meio de um documento registrado em cartório, na Ata Notarial de usucapião que será  lavrada em Tabelionato ou no memorial descritivo de imóvel.

i- Certidões negativas: É necessário obter Certidões Negativas dos Distribuidores da Justiça Estadual e da Justiça Federal do local do imóvel Usucapiendo, negativas de feitos ajuizados cíveis, trabalhistas e criminais, da pessoa que está requerendo o Usucapião e do imóvel em questão, que demonstre a inexistência de ações que caracterizam oposição à posse do imóvel e nome de todos os interessados

j- Certidão: Dos Órgãos Municipais, Federais ou Municipais, que demonstram a natureza urbana ou rural do imóvel Usucapiendo.

k- Pagamento das taxas: Por fim, é necessário pagar as taxas e emolumentos no Cartório de Registro de Imóveis, que podem variar conforme com o valor do imóvel e a sua localização.

OBS 1: Fica dispensada a planta e o memorial descritivo, caso o imóvel objeto da Usucapião for unidade autônoma de condomínio edifício ou loteamento regularmente registrado, ou seja, que já possua matrícula individualizada no Cartório de Registro de Imóveis.

OBS 2: Fica dispensada a assinatura dos confrontantes (terrenos vizinhos), caso o imóvel objeto de Usucapião for unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento registrado, ou seja, que já possua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis.

4- Documento do advogado especializado:

a- Procuração do interessado, por Instrumento público ou particular, com poderes especiais para o advogado requerer a Usucapião. 


Conclusão

Para fazer a Usucapião, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a posse prolongada e pacífica do imóvel ao longo do tempo, além de documentos pessoais, do imóvel e a anuência dos confrontantes. É importante lembrar que os documentos podem variar conforme a legislação local e a especificidade de cada caso, por isso, é recomendado consultar um advogado especializado em direito imobiliário para obter orientações específicas.

Minha equipe e eu trabalhamos para garantir que todos os documentos sejam cuidadosamente analisados ​​e providenciados, possibilitando o registro seguro do imóvel em seu nome. 

Não se preocupe, estamos aqui para cuidar de todos os detalhes e garantir que você alcance o objetivo de ter a sua propriedade de forma segura e tranquila. Que a conquista da propriedade seja um passo importante rumo à realização dos seus sonhos.

Artigo escrito por:

Lúcio Leitão Moura

Advogado OAB 45.597

Mais de 20 anos atuando com direito de sucessões, especialista em planejamento patrimonial da família. Especialista em inventário. Especialista em Holding. Atuando em questões de direito de família, patrimonial e sucessões. Formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.

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