Advogado OAB 45.597
Nem todas as pessoas têm direito ao Usucapião. Neste artigo, vou explicar para você quem tem direito a fazer o usucapião e como requerê-lo. É importante saber quem pode requerer a Usucapião para não ter problemas no futuro.
Eu costumo dizer, que um dos requisitos para fazer o pedido de Usucapião, é ter a posse ou o uso do imóvel.
Quem tem direito ao Usucapião é aquele que prova está posse de forma mansa, e ininterrupta do imóvel, ou seja, sem contestação por parte do proprietário.
É importante lembrar que existem algumas outras condições que precisam ser atendidas, como o tempo mínimo de posse, o uso exclusivo do imóvel e a intenção de ser dono dele. Mas com as informações corretas, é possível entender melhor quem pode requerer a Usucapião e como fazer isso de forma segura e dentro da lei.
Nem todo mundo tem direito ao usucapião, vou listar agora quem são em em quais condições é possível realizar o pedido de usucapião.
Se você está pensando em requerer a Usucapião de um imóvel, saiba que isso é possível para pessoas físicas, ou seja, indivíduos como você, podem requerer a Usucapião de um imóvel. No entanto, é preciso que a posse do imóvel seja mansa e pacífica, ou seja, sem contestação por parte do proprietário, por um tempo estabelecido por lei.
Esse prazo geralmente é de 10 anos, mas em alguns casos especiais, como na Usucapião especial Urbana, pode ser reduzido para 5 anos.
Para se encaixar a modalidade usucapião especial, a área do imóvel deve ser de até 250m² e o possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Portanto a resposta é sim, pessoas físicas podem requerer o usucapião de um imóvel, desde que as exigências mínimas de prazo sejam atendidas.
Em se tratando de herdeiros de uma pessoa falecida, eu sempre falo que é possível requerer a Usucapião, desde que atendam aos requisitos exigidos por lei. No entanto, é importante ressaltar que todos os herdeiros devem estar de acordo com o pedido de Usucapião e devem ingressar na ação em conjunto, para evitar problemas futuros.
Além disso, é necessário verificar a posse do imóvel por um tempo determinado por lei, bem como outras condições específicas para cada tipo de usucapião.
Isso mesmo! Você, que é o cessionário de direitos (comprou a posse do terreno), também pode requerer a Usucapião. Mas é importante lembrar que existem requisitos legais que precisam ser cumpridos, como o tempo mínimo de posse e a ausência de contestação do proprietário.
Por exemplo: Se você comprou a posse de um terreno há 10 anos e vem utilizando o imóvel de forma ininterrupta e sem contestação do proprietário, você pode entrar com um pedido de Usucapião.
É importante lembrar que existem outros requisitos a serem atendidos, como o uso exclusivo do imóvel e a intenção de ser dono dele.
Mas, em resumo, se você preencher todos os requisitos legais, pode sim, requerer o Usucapião.
Este é o caso de um cliente que atendi. Ele vivia em uma propriedade por mais de 15 anos, porém, nunca havia registrado o imóvel em seu nome. O antigo dono havia falecido, deixando uma propriedade para seus filhos, que nunca a reivindicaram.
Ao analisar o caso constatei que meu cliente preenchia todos os requisitos para a Usucapião. Após reunir todos os documentos necessários, finalmente obtivemos o registro definitivo do imóvel em seu nome.
Meu cliente agora tem a tranquilidade de ter a propriedade em seu nome, graças ao processo da Usucapião.
Sim, esta é uma verdade de que as pessoas jurídicas, como empresas e associações, também podem requerer o Usucapião, desde que sejam devidamente registradas e atuem conforme a lei.
No entanto, é necessário que a empresa esteja em atividade no imóvel e a posse tenha sido obtida em nome da empresa. É importante verificar também o tempo de ocupação do imóvel e se a posse foi mansa e pacífica, sem oposição do proprietário.
Eu recomendo que para requerer a Usucapião, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário, que possa fornecer as orientações e acompanhar todo o processo.
Assim, é possível evitar erros e problemas futuros e inclusive a perda do imóvel.
É importante destacar que cada caso é único e precisa ser avaliado com cuidado para garantir a segurança jurídica de todas as partes envolvidas.
É nesta hora que vai fazer toda diferença ter um Advogado especialista em usucapião ao seu lado.
Em resumo, podem requerer a Usucapião pessoas físicas, herdeiros, cessionários, empresas, desde que atendam aos requisitos exigidos pela Lei.
É importante lembrar que a posse deve ser mansa, pacífica e, sem oposição do proprietário, e por um determinado período, conforme a modalidade de Usucapião escolhida.
Eu sempre recomendo que cada caso seja analisado de forma individual por um advogado especialista em direito imobiliário, para serem tomadas as medidas cabíveis e garantida a segurança jurídica das partes envolvidas, pois os riscos são reais.
Que cada caso seja analisado de forma individual por um advogado especialista em direito imobiliário, para serem tomadas as medidas cabíveis e garantida a segurança jurídica das partes envolvidas, pois os riscos são reais.
Cada caso é único e vai sempre exigir uma atenção especial do advogado encarregado de dar entrada no processo.
Sendo recomendado especialização e experiência prévia em regularização e registro de imóveis.
R: Em geral, o prazo mínimo de posse para requerer a usucapião é de 5 anos, conforme o Código Civil.
R: A posse mansa e pacífica é aquela submetida sem oposição, ou seja, é uma posse que ocorre sem a contestação do proprietário do imóvel ou de terceiros interessados.
R: Os documentos necessários para dar entrada no processo de Usucapião podem variar conforme a situação, mas incluem, geralmente, documentos pessoais dos interessados, comprovantes de pagamento de impostos, certidões negativas pessoais, certidões do imóvel, entre outros.
R: Sim, é possível requerer o Usucapião em áreas rurais e urbanas desde que sejam preenchidos os requisitos legais.
R: A não regularização da propriedade por meio da Usucapião pode acarretar diversos problemas, como a perda do imóvel, a impossibilidade de venda ou transferência para terceiros, e a possibilidade de ações de despejo.
Agora que você já sabe quem tem direito a requerer o Usucapião e como dar entrada no processo, entre em contato para tirar essas e outras dúvidas.
Tenho uma equipe especializada completa, escritórios parceiros por todo o Brasil e posso te auxiliar nesse processo e garantir a segurança na regularização da sua propriedade.
LINK: “O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) “...o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por um advogado”.
Artigo escrito por:
Advogado OAB 45.597
Mais de 20 anos atuando com direito de sucessões, especialista em planejamento patrimonial da família. Especialista em inventário. Especialista em Holding. Atuando em questões de direito de família, patrimonial e sucessões. Formado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos.
Preparei este artigo para que meus clientes saibam exatamente os documentos necessários para fazer Usucapião. Neste artigo vou me deter em imóveis urbanos e rurais e falar sobre alguns casos reais que já atendi.
Um processo de usucapião é complexo, por isso é necessario muita organização quanto aos documentos e passos a serem seguidos. Neste artigo, vou explicar para você o passo a passo para iniciar e requerer o usucapião, também vou falar um pouco sobre alguns casos que já atendi.
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Um processo de usucapião é complexo, por isso é necessario muita organização quanto aos documentos e passos a serem seguidos. Neste artigo, vou explicar para você o passo a passo para iniciar e requerer o usucapião, também vou falar um pouco sobre alguns casos que já atendi.
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